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Lei 7672/1988

Lei nº 7672 de 1988

Lei

Lei nº 7672

Recurso
Lei 7672/1988
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L7672 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 7.672, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988. Altera dispositivos da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os itens II e III do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º.................................... I - ........................................ II - no Exército - Coronel Capelão 1 - Tenente-Coronel Capelão 8 - Major Capelão 12 - Capitão Capelão 20 - 1º e 2º Tenentes Capelães 26 III - na Aeronáutica: - Coronel Capelão 1 - Tenente-Coronel Capelão 4 - Major Capelão 8 - Capitão Capelão 12 - 1º e 2º Tenentes Capelães 20" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de setembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1988 *