Lei nº 7698 de 1988
Lei
Lei nº 7698
- Recurso
- Lei 7698/1988
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L7698 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 7.698, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988. Altera dispositivos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso VI do art. 137 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 137. ............................... ............................................. VI - 1/3 (um terço) para cada período consecutivo ou não de 2 (dois) anos de efetivo serviço passados pelo militar nas guarnições especiais da Categoria "A", a partir da vigência da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1988 *
