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Lei 7740/1989

Lei nº 7740 de 1989

Lei

República adotou a Medida Provisória n° 41, de 1989, que o Congresso Nacional

Recurso
Lei 7740/1989
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 7.740, DE 16 DE MARÇO DE 1989. Conversão da Medida Provisória nº 41, de 1989 Cria a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 41, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° É criada, como órgão integrante da Presidência da República, a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia. Art. 2° A Secretaria Especial será dirigida por um Secretário Especial, código LT-DAS-101.6, cargo criado por esta Lei, com as prerrogativas de Ministro de Estado, incumbindo-lhe exercer, em nome do Presidente da República, a supervisão das entidades vinculadas. Art. 3° São transferidos para a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia os assuntos que constituíram a competência do extinto Ministério da Ciência e Tecnologia, bem assim o pessoal, o acervo patrimonial, os órgãos, as entidades, as dotações orçamentárias e extra-orçamentárias daquele Ministério, absorvidos pelo Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia, nos termos dos arts. 4°, inciso IV, e 9° da Lei n° 7.739, de 16 de março de 1989. Art. 4° A Secretaria Especial terá quadro próprio de pessoal, ficando o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a sua organização e funcionamento, inclusive restabelecendo, os cargos e funções extintos em decorrência do disposto no parágrafo único do art. 9° da Lei n° 7.739, de 16 março de 1989, estritamente necessários aos seus serviços. Art. 5° O Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia passa a denominar-se Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 16 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República. NELSON CARNEIRO Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 21.3.1989 *