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Lei 7763/1989

Lei nº 7763 de 1989

Lei

legais que menciona, com base no art. 25 das Disposições Constitucionais Transitórias.

Recurso
Lei 7763/1989
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 7.763, DE 27 DE ABRIL DE 1989. Conversão da Medida Provisória nº 43, de 1989 Prorroga o prazo de dispositivos legais que menciona, com base no art. 25 das Disposições Constitucionais Transitórias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do disposto no art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica prorrogada até 30 de abril de 1990 a vigência dos seguintes dispositivos legais: I - arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 10 da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983; II - arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983; III - arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 9º, seu parágrafo único, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, bem assim os arts. 2º, seu parágrafo único, e 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia Leônidas Pires Gonçalves Octávio Júlio Moreira Lima Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 2.5.1989 *