Lei nº 7841 de 1989
Lei
Revoga o art. 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código
- Recurso
- Lei 7841/1989
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 7.841, DE 17 DE OUTUBRO DE 1989. Revoga o art. 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e altera dispositivos da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o art. 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil. Art. 2º O inciso I do parágrafo do art. 36 e o caput do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 36. ............................................................................ Parágrafo único. .................................................................. I - falta do decurso de 1 (um) ano da separação judicial; Art. 40. No caso de separação de fato, e desde que completados 2 (dois) anos consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual deverá ser comprovado decurso do tempo da separação. Art. 3º Ficam revogados o art. 38 e o § 1º do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos Este teto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1989 *
