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Lei 7865/1989

Lei nº 7865 de 1989

Lei

Município de José de Freitas na jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de

Recurso
Lei 7865/1989
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 7.865, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989. Altera a redação do inciso I, alínea b, do art. 32, da Lei n° 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para incluir o Município de José de Freitas na jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina - PI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O inciso I, alínea b , do art. 32, da Lei n° 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32. ................................................................. b) .......................................................................... I - Teresina: o respectivo município e os de Altos, Demerval Lobão, Campo Maior, José de Freitas, Monsenhor Gil e União; e no Estado do Maranhão o de Timon;" Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se disposições em contrário. Brasília, 31 de outubro de 1989; 168° Independência e 101° da República. JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos Eeste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.11.1989 *