Lei nº 7876 de 1989
Lei
Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.
- Recurso
- Lei 7876/1989
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 7.876, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989. Institui o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano. Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidas à execução desta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Halley Margon Vaz Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.11.1989 *
