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Lei 7892/1989

Lei nº 7892 de 1989

Lei

Provisória que lhe deu origem, ressalvadas as modificações a ela introduzidas por esta

Recurso
Lei 7892/1989
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 7.892, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989. Mensagem de veto Conversão da Medida Provisória nº 100, de 1989 Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É prorrogado até o dia 31 de maio de 1990, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989. Parágrafo único. (Vetado). Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se desde a data da edição da Medida Provisória que lhe deu origem, ressalvadas as modificações a ela introduzidas por esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1989 *