Lei nº 8073 de 1990
Lei
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Recurso
- Lei 8073/1990
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.073, DE 30 DE JULHO DE 1990. Mensagem de veto Estabelece a Política Nacional de Salários e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º (Vetado). Art. 2º (Vetado). Art. 3º As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria. Parágrafo único. (Vetado). Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello Antônio Magri Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1990 *
