Lei nº 8087 de 1990
Lei
Lei nº 8087
- Recurso
- Lei 8087/1990
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L8087 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 8.087, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990. Revoga a Lei nº. 7.320, de 11 de junho de 1985, que dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências". Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1990 *
