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Lei 8147/1990

Lei nº 8147 de 1990

Lei

a alíquota da contribuição para o Finsocial (Decreto-Lei n° 1.940, de 25 de maio de 1982,

Recurso
Lei 8147/1990
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.147, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990. Conversão da Medida Provisória nº 279, de 1990 Dispõe sobre a alíquota do Finsocial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° É alterada para dois por cento, a partir do exercício de 1991, a alíquota da contribuição para o Finsocial (Decreto-Lei n° 1.940, de 25 de maio de 1982, art. 1°, § 1°; Lei n° 7.738, de 9 de março de 1989, art. 28; Lei n° 7.787, de 30 de junho de 1989, art. 7°; e Lei n° 7.894, de 24 de novembro de 1989, art. 1°). § 1° Os recursos de que trata a presente lei serão exclusivamente aplicados para custeio das despesas relativas às seções II, III e IV do Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República. FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1990 *