Lei nº 8147 de 1990
Lei
a alíquota da contribuição para o Finsocial (Decreto-Lei n° 1.940, de 25 de maio de 1982,
- Recurso
- Lei 8147/1990
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.147, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990. Conversão da Medida Provisória nº 279, de 1990 Dispõe sobre a alíquota do Finsocial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° É alterada para dois por cento, a partir do exercício de 1991, a alíquota da contribuição para o Finsocial (Decreto-Lei n° 1.940, de 25 de maio de 1982, art. 1°, § 1°; Lei n° 7.738, de 9 de março de 1989, art. 28; Lei n° 7.787, de 30 de junho de 1989, art. 7°; e Lei n° 7.894, de 24 de novembro de 1989, art. 1°). § 1° Os recursos de que trata a presente lei serão exclusivamente aplicados para custeio das despesas relativas às seções II, III e IV do Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República. FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1990 *
