Lei nº 8172 de 1991
Lei
Lei nº 8172
- Recurso
- Lei 8172/1991
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L8172 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 8.172, DE 18 DE JANEIRO DE 1991. Produção de efeito (Vide Medida Provisória nº 2.052, de 2000) Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, o Presidente da República, nos termos do § 3° do art. 66 da Constituição, sancionou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica restabelecido o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), criado pelo Decreto-Lei n° 719, de 31 de julho de 1969. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 5 de outubro de 1990. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 18 de janeiro de 1991. NELSON CARNEIRO Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1991 *
