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Lei 8172/1991

Lei nº 8172 de 1991

Lei

Lei nº 8172

Recurso
Lei 8172/1991
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L8172 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 8.172, DE 18 DE JANEIRO DE 1991. Produção de efeito (Vide Medida Provisória nº 2.052, de 2000) Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, o Presidente da República, nos termos do § 3° do art. 66 da Constituição, sancionou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica restabelecido o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), criado pelo Decreto-Lei n° 719, de 31 de julho de 1969. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 5 de outubro de 1990. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 18 de janeiro de 1991. NELSON CARNEIRO Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1991 *