Lei nº 8201 de 1991
Lei
Lei nº 8201
- Recurso
- Lei 8201/1991
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L8201 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 8.201, DE 29 DE JUNHO DE 1991. (Vide Lei nº 8.392, de 1991) Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º das Leis nºs 8.056, de 28 de junho de 1990, e nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 1991, o prazo a que se refere o art. 1º das Leis nº 8.056, de 28 de junho 1990, e nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990. (Vide Lei 8.392, de 1991) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1991 *
