Lei nº 8619 de 1993
Lei
Lei nº 8619
- Recurso
- Lei 8619/1993
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L8619 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 8.619, DE 5 DE JANEIRO DE 1993. Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O § do art. 6º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6°....................................... § 1º O Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo: a) .......................................... b) .......................................... c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários; d) ........................................." Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ..................................... I - seis representantes do Governo Federal; II - nove representantes da sociedade civil, sendo: a) três representantes dos aposentados e pensionistas; b) três representantes dos trabalhadores em atividades; c) três representantes dos empregadores. ................................................. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Antônio Brito Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1993 *
