Lei nº 8639 de 1993
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Recurso
- Lei 8639/1993
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.639, DE 31 DE MARÇO DE 1993. Disciplina o uso de caracteres nas publicações obrigatórias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É obrigatória, nos anúncios feitos por exigência legal nos jornais, sejam editais, convocações, balanços, citações e avisos, a utilização de um corpo suficientemente legível, devendo o tipo de letra ser, no mínimo, de corpo seis, de quaisquer famílias, e que o título dessas publicações seja de tipo doze ou maior, de qualquer família. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.4.1993 *
