Lei nº 8658 de 1993
Lei
Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, das normas da Lei n° 8.038, de
- Recurso
- Lei 8658/1993
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.658, DE 26 DE MAIO DE 1993. Dispõe sobre a aplicação, nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, das normas da Lei n° 8.038, de 28 de maio de 1990, sobre ações penais originárias. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° As normas dos arts. 1° a 12, inclusive, da Lei n° 8.038, de 28 de maio de 1990, aplicam-se às ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se o Título III do Livro II do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941, e demais disposições em contrário. Brasília, 26 de maio de 1993; 172° da Independência e 105° da República. INOCÊNCIO OLIVEIRA Maurício Corrêa Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1993 *
