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Lei 8699/1993

Lei nº 8699 de 1993

Lei

Lei nº 8699

Recurso
Lei 8699/1993
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L8699 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 8.699, DE 27 DE AGOSTO DE 1993. Acrescenta parágrafo ao art. 24 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 24 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se como § 1º o parágrafo único existente: "Art. 24................................................................. ........................................................................ § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1993. *