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Lei 8726/1993

Lei nº 8726 de 1993

Lei

Lei nº 8726

Recurso
Lei 8726/1993
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L8726 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 8.726, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993. Dá nova redação ao inciso III do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O inciso III do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 131. ........................................ ....................................................... III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; ......................................................" Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Walter Barelli Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1994 *