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Lei 8865/1994

Lei nº 8865 de 1994

Lei

Lei nº 8865

Recurso
Lei 8865/1994
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L8865 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 8.865, DE 29 DE MARÇO DE 1994. Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Walter Barelli Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1994 *