Lei 8865/1994
Lei nº 8865 de 1994
Lei
Lei nº 8865
- Recurso
- Lei 8865/1994
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L8865 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 8.865, DE 29 DE MARÇO DE 1994. Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Walter Barelli Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1994 *
