Lei nº 8888 de 1994
Lei
redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.
- Recurso
- Lei 8888/1994
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.888, DE 21 DE JUNHO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992, entre as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica, Integrantes do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico (Protec), do Ministério da Educação e do Desporto. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1994 *
