Lei nº 8899 de 1994
Lei
pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
- Recurso
- Lei 8899/1994
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994. Regulamento Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Cláudio Ivanof Lucarevschi Leonor Barreto Barreto Franco Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1994. *
