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Lei 8922/1994

Lei nº 8922 de 1994

Lei

Lei nº 8922

Recurso
Lei 8922/1994
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L8922 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 8.922, DE 25 DE JULHO DE 1994. Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI: "Art. 20. ...................................................................... ................................ ................................................. XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Marcelo Pimentel Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1994 *