Lei nº 8976 de 1995
Lei
"Luís Fausto de Medeiros" o Porto-Ilha de Areia Branca, situado no município
- Recurso
- Lei 8976/1995
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.976, DE 6 DE JANEIRO DE 1995. Denomina "Luís Fausto de Medeiros" o Porto-Ilha de Areia Branca, situado no município do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Porto-Ilha "Luís Fausto de Medeiros" o atual Porto-Ilha de Areia Branca, situado no município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Odacir Klein Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1995 *
