EMFOR
Lei 9001/1995

Lei nº 9001 de 1995

Lei

REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 903, de 1995, que o Congresso Nacional

Recurso
Lei 9001/1995
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.001, DE 16 DE MARÇO DE 1995. Conversão da MPv nº 903, de 1995 Dispõe sobre alteração do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 903, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, com a redação dada pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 843, de 19 de janeiro de 1995. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 16 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República. SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1995 *