Lei nº 9023 de 1995
Lei
destinação de recursos públicos para auxílios, subvenções, subsídios, bem como a
- Recurso
- Lei 9023/1995
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.023, DE 5 DE ABRIL DE 1995. Veda a destinação de recursos públicos às instituições que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É vedada, na área da saúde, a destinação de recursos públicos para auxílios, subvenções, subsídios, bem como a concessão de prazos ou juros privilegiados às instituições privadas com finalidade lucrativa. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Adib Jatene Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1995 *
