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Lei 9035/1995

Lei nº 9035 de 1995

Lei

Ministério Público Federal, as Procuradorias da República nos Municípios de

Recurso
Lei 9035/1995
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.035, DE 3 DE MAIO DE 1995. Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Ministério Público Federal, as Procuradorias da República nos Municípios de Araçatuba, Bauru, Piracicaba, Sorocaba e Marília, no Estado de São Paulo. Art. 2º Ficam criados no Quadro do Ministério Público Federal os cargos em Comissão, código DAS-100, bem como as Gratificações pela Representação de Gabinete, constantes do Anexo desta lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público Federal. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1995 Download para anexo *