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Lei 9040/1995

Lei nº 9040 de 1995

Lei

aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da

Recurso
Lei 9040/1995
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.040, DE 9 DE MAIO DE 1995. Acrescenta alínea ao inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n: "Art. 275. .............................................................. I - .................................................................... II - ................................................................... n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson Jobim Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1995 *