Lei nº 9042 de 1995
Lei
publicação de atos constitutivos de pessoa jurídica, para efeito de registro público.
- Recurso
- Lei 9042/1995
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.042, DE 9 DE MAIO DE 1995. (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022) Texto para impressão Dispensa a publicação de atos constitutivos de pessoa jurídica, para efeito de registro público. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 121 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação: "Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson Jobim Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1995 *
