EMFOR
Lei 9054/1995

Lei nº 9054 de 1995

Lei

6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia

Recurso
Lei 9054/1995
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.054, DE 29 DE MAIO DE 1995. Mensagem de veto Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009. Texto para impressão. Altera a redação dos arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O Comando-Geral da Corporação compreende: ........................................................................ VII - (Vetado). ........................................................................ Art. 14. O Estado-Maior compreende: ........................................................................ III - .................................................................. d) 4ª Seção (PM/4) - assuntos relativos à logística e estatística; ........................................................................ f) 6ª Seção (PM/6) - assuntos relativos a planejamento administrativo e orçamentário." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1995 *