Lei nº 9062 de 1995
Lei
abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e
- Recurso
- Lei 9062/1995
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.062, DE 14 DE JUNHO DE 1995. Conversão da MPv nº 997, de 1995 Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00, para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 997, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00 (sessenta e nove milhões, cento e dez mil e cento e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República. Senador JOSÉ SARNEY Presidente do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1995 Download para anexo *
