Lei nº 9078 de 1995
Lei
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 9078/1995
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.078, DE 11 DE JULHO DE 1995. Introduz modificação no Plano Nacional de Viação, incluindo o trecho rodoviário que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Sistema Rodoviário Nacional do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a incluir o prolongamento da Rodovia BR-282, a partir de São Miguel D'Oeste, no Estado de Santa Catarina, até a ponte sobre o Rio Peperiguaçu, na divisa com a Argentina. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Odacir Klein Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1995 *
