Lei nº 9122 de 1995
Lei
de setembro de 1994, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
- Recurso
- Lei 9122/1995
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.122, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1995. Altera a redação do art. 59 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: rt. 1º O art. 59 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 14 de novembro de 1995, devendo a sua apreciação ser concluída até o encerramento da sessão legislativa." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1º de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.1995 *
