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Lei 9125/1995

Lei nº 9125 de 1995

Lei

"Ano Zumbi dos Palmares", destinado a homenagear o tricentenário de sua morte.

Recurso
Lei 9125/1995
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.125, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1995. Institui o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", em homenagem ao tricentenário de sua morte. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", destinado a homenagear o tricentenário de sua morte. Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Cultura estabelecer e coordenar a programação nacional do "Ano Zumbi dos Palmares". Art. 2º É declarado data nacional o dia 20 de novembro de 1995. Art. 3º É a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, autorizada a emitir selo em homenagem ao tricentenário da morte de Zumbi dos Palmares. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão computadas no orçamento do Ministério da Cultura. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. LUIS EDUARDO Francisco Weffort Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1995 *