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Lei 9128/1995

Lei nº 9128 de 1995

Lei

rodovia federal BR-470 compreendido entre a cidade de Navegantes e a Divisa SC/RS, no

Recurso
Lei 9128/1995
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.128, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995. Denomina "Rodovia Ingo Hering" o trecho da rodovia federal BR-470 compreendido entre a cidade de Navegantes e a Divisa SC/RS, no Estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado "Rodovia Ingo Hering" o trecho da rodovia federal BR-470 compreendido entre a cidade de Navegantes e a Divisa SC/RS, no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alcides José Saldanha Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.1995 *