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Lei 9163/1995

Lei nº 9163 de 1995

Lei

Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.

Recurso
Lei 9163/1995
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza a criação de subsidiária da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS é autorizada a criar empresa subsidiária mediante cisão da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A Art. 2º O capital social da nova sociedade será integralizado, substancialmente, com os bens, créditos e outros direitos integrantes do patrimônio da sociedade cindida, titulados junto à ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., observando-se, a respeito, o disposto na Lei nº 6.404, 15 de dezembro de 1976. Art. 3º A sociedade resultante da cisão terá por objeto social principal a participação no capital social da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. e de outras sociedades. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Raimundo Brito Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1995 - republicado em 22.12.1995 e retificado em 23.1.1996 *