EMFOR
Lei 9246/1995

Lei nº 9246 de 1995

Lei

Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, o imóvel situado na Ilha de

Recurso
Lei 9246/1995
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.246, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza a reversão, ao Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, do imóvel que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É a União autorizada a reverter ao Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, o imóvel situado na Ilha de Lazareto, Bairro Porto Novo, no citado Município, com área de 600m2 (seiscentos metro quadrados), com as edificações nele construídas, doado mediante Lei Municipal nº 268, de 21 de novembro de 1957, e Escritura Pública de Doação lavrada em 20 de janeiro de 1958, e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, sob o nº 8.948, à fl. 109 do Livro 3 "R", em 23 de janeiro de 1958. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1995 *