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Lei 9260/1996

Lei nº 9260 de 1996

Lei

sertanista, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão

Recurso
Lei 9260/1996
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.260, DE 10 DE JANEIRO DE 1996. Concede pensão especial a Ayres Câmara Cunha. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a AYRES CÂMARA CUNHA, sertanista, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente ao mês de julho de 1994. § 1º A pensão de que trata o caput será reajustada nas mesmas datas e índices dos benefícios mantidos pela previdência social. § 2º Por morte do beneficiário, a pensão de que trata este artigo reverterá à companheira, Senhora ANNA MARIA LOPES DA COSTA. Art. 2º É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção. Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Previdência e Assistência Social. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1996 *