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Lei 9270/1996

Lei nº 9270 de 1996

Lei

n° 5.452, de 1° de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

Recurso
Lei 9270/1996
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.270, DE 17 DE ABRIL DE 1996. Acrescenta inciso ao art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art. 659 ....................................................... .................................................................... X - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1996 *