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Lei 9272/1996

Lei nº 9272 de 1996

Lei

incisos ao art. 30 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a

Recurso
Lei 9272/1996
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.272, DE 3 DE MAIO DE 1996. Acrescenta incisos ao art. 30 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o art. 30 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescido dos seguintes incisos: "Art. 30. ................................................................. .............................................................................. V - cadastro, cartografia e solo das propriedades rurais; .............................................................................. XIV - informações sobre doenças e pragas; XV - indústria de produtos de origem vegetal e animal e de insumos; XVI - classificação de produtos agropecuários; XVII - inspeção de produtos e insumos; XVIII - infratores das várias legislações relativas à agropecuária." Art. 2° O inciso VI do art. 30 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a ter a seguinte redação: "Art. 30. ....................................................................... ..................................................................................... VI - volume dos estoques públicos e privados, reguladores e estratégicos, discriminados por produtos, tipos e localização; ......................................................................................." Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Pedro Malan Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.1996 *