Lei nº 9283 de 1996
Lei
Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar
- Recurso
- Lei 9283/1996
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 9.283, DE 13 DE JUNHO DE 1996. Altera a Lei n° 8.457, de 4 de setembro de 1992. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4° da Lei n° 8.457, de 4 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. Parágrafo único. O Conselho de Administração será presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo Vice-Presidente e por mais três Ministros, conforme dispuser o Regime Interno." Art. 2° O art. 6° da Lei n° 8.457, de 4 de setembro de 1992, fica acrescido de um parágrafo com a redação abaixo, renumerando-se os demais: "Art. 6° ....................................................................... ................................................................................... § 2° Ao Conselho de Administração, após a sua instituição, caberá deliberar sobre matéria administrativa, conforme dispuser o Regimento Interno. ..............................................................................." Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1996 *
