Lei nº 9298 de 1996
Lei
redação do § 1° do art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que
- Recurso
- Lei 9298/1996
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.298, DE 1° DE AGOSTO DE 1996. Altera a redação do § 1° do art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 1° do art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 - ......................................................................... § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1° de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.1996
