Lei nº 9301 de 1996
Lei
75 da Lei n° 9.100, de 29 de setembro de 1995, que estabelece normas para a realização
- Recurso
- Lei 9301/1996
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.301, DE 29 DE AGOSTO DE 1996. Revoga o art. 75 da Lei n° 9.100, de 29 de setembro de 1995, que estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É revogado o art. 75 da Lei n° 9.100, de 29 de setembro de 1995. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1996 *
