Lei nº 9315 de 1996
Lei
da morte de "Zumbi" será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria"
- Recurso
- Lei 9315/1996
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.315, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996. Inscreve o nome de Zumbi dos Palmares no "Livro dos Heróis da Pátria". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em comemoração ao tricentenário da morte de "Zumbi" será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria" que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia o nome de "Zumbi dos Palmares" (Francisco). Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1996 *
