Lei nº 9318 de 1996
Lei
art. 61 do Código Penal - Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a reforma
- Recurso
- Lei 9318/1996
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.318, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996. Altera a alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a reforma introduzida pela Lei n° 7.209, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61. ........................................................................ ..................................................................................... II - ................................................................................. ...................................................................................... h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida. ....................................................................................." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1996 *
