EMFOR
Lei 9335/1996

Lei nº 9335 de 1996

Lei

n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.

Recurso
Lei 9335/1996
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996. Altera a Lei n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1° da Lei n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, o seguinte inciso III: "Art. 1° ................................................................ ............................................................................ III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1996 *