Lei nº 9445 de 1997
Lei
subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações
- Recurso
- Lei 9445/1997
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 9.445, DE 14 DE MARÇO DE 1997. Regulamento Regulamento Regulamento Conversão da MPv nº 1.557-6, de 1997 Concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.557-6, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães,. Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica ao preço do óleo diesel adquirido para o abastecimento de embarcações pesqueiras - nacionais, limitada ao valor da diferença entre os valores pagos por, embarcações pesqueiras nacionais e estrangeiras. Parágrafo único. O Poder Executivo disciplinará as condições operacionais para o pagamento e controle da subvenção de que trata este artigo. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.557-5, de 16 de Janeiro de 1997. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República. Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHAES Presidente do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1997 - Edição extra *
