Lei nº 9450 de 1997
Lei
parágrafos ao art. 75 da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965.
- Recurso
- Lei 9450/1997
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.450, DE 14 DE MARÇO DE 1997. Mensagem de veto Conversão da MPv nº 1.464-18, de 1997 Acrescenta parágrafos ao art. 75 da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 75. ...................................................... .................................................................... § 3o (VETADO) § 4º As importâncias adiantadas na forma do § 2o deste artigo serão destinadas na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil." Art. 2o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.464-18, de 17 de janeiro de 1997. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente Antonio Kandir Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1997 - Edição extra *
