EMFOR
Lei 9458/1997

Lei nº 9458 de 1997

Lei

Dá nova redação ao inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de

Recurso
Lei 9458/1997
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.458 DE 9 DE MAIO DE 1997. Dá nova redação ao inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 ...................................................................... I - estágio inicial mínimo de dois anos de efetivo exercício na Secretaria de Estado; .................................................................................." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1997 *