Lei nº 9471 de 1997
Lei
inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
- Recurso
- Lei 9471/1997
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.471, DE 14 DE JULHO DE 1997. Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 473 da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "Art 473 ............................................................................. .......................................................................................... VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1997 *
