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Lei 9471/1997

Lei nº 9471 de 1997

Lei

inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Recurso
Lei 9471/1997
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.471, DE 14 DE JULHO DE 1997. Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 473 da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "Art 473 ............................................................................. .......................................................................................... VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1997 *