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Lei 9520/1997

Lei nº 9520 de 1997

Lei

dispositivos do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo

Recurso
Lei 9520/1997
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.520, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997. Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, referentes ao exercício do direito de queixa pela mulher. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados o art. 35, e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José de Jesus Filho Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1997 *